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Reunimos as dúvidas mais frequentes apresentadas por nossos clientes e parceiros sobre extintores e equipamentos de combate a incêndio, com o objetivo de ajudá-lo a compreender um pouco mais sobre o assunto:

Antes de apagar o fogo é preciso saber identificar sua origem, pois para cada classe de fogo existe pelo menos um tipo de extintor correspondente.

Classe A - Assim é identificado o fogo em materiais sólidos que deixam resíduos, como madeira, papel, tecido e borracha - os extintores mais indicados são os à base de água ou espuma produzida mecanicamente;

Classe B - Ocorre quando a queima acontece em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis - os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico;

Classe C - Classe de incêndio em equipamentos elétricos energizados. A extinção deve ser feita por agente extintor que não conduza eletricidade - os extintores mais indicados são os extintores de pó químico ou extintores de gás carbônico;

Classe D - Classe de incêndio, que tem como combustível os metais pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio - o extintor indicado é o extintor Classe D.

Classe K - Classificação do fogo em óleo e gordura em cozinhas - o extintor indicado é o extintor Classe K.

Regulamento técnico da qualidade para os serviços de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br, que estabelece as condições mínimas exigíveis para inspeção técnica e manutenção de 1º, 2º e 3º níveis em extintores de incêndio;

NBR 12962 - inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, que fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;

NBR 7195 - cor na segurança do trabalho – procedimento;

NBR 9654 - indicador de pressão para extintores de incêndio – especificação;

NBR 9695 - pó químico para extinção de incêndio – especificação;

NBR 10721 - extintores de incêndio com carga de pó químico – especificação;

NBR 11715 - extintores de incêndio do tipo carga d’água – especificação;

NBR 11716 - extintores de incêndio com carga de gás carbônico – especificação;

NBR 11751 - extintores de incêndio - tipo espuma mecânica – especificação;

NBR 11762 - extintores de incêndio portáteis de hidrocarbonetos halogenados – especificação;

NBR 11863 - carga para extintor de incêndio à base de espuma química e carga líquida – especificação;

NBR 12274 - inspeção em cilindros de aço sem costura para gases – procedimento.

O Extintor de água pressurizada é indicado para incêndios de classe A (Combustíveis Sólidos: papel, madeira, plástico, etc.). Ele age por resfriamento e não deve ser utilizado em equipamentos elétricos energizados (classe C) e líquidos inflamáveis (classe B).

Os Extintores de pó químico seco - BC utilizam agente extintor à base de bicarbonato de sódio, e são indicados para combater incêndios da classe B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos).

O agente extintor atua rapidamente sobre os materiais, resfriando-os, provocando o abafamento e interrompendo a cadeia de reações químicas necessárias à alimentação da combustão. Em contato com superfícies quentes, este pó não adere a superfície, o que permite fácil limpeza após a extinção do fogo.

Extintores de pó químico úmido - ABC são de uso múltiplo para as casses A, B e C. Utilizam monofosfato de amônia siliconizado como agente extintor.

Em incêndios de classe A o agente pó ABC isola quimicamente os materiais combustíveis, derretendo e aderindo à superfície do material em combustão.

Em incêndios de classe B e C atua abafando e interrompendo a reação em cadeia. Não é condutor de eletricidade. Devido à sua fácil operação e uso universal, os extintores ABC são indicados para proteção residencial e comercial, com aplicações para a indústria.

O extintor de dióxido de carbono é indicado para incêndios das classes B e C.

Atua por abafamento, criando uma camada gasosa e isolando o oxigênio. O gás carbônico é um agente limpo, inodoro, que não deixa resíduos, não danifica os equipamentos e não conduz eletricidade.

O extintor de CO2 não deve ser usado em materiais leves e soltos pois seu "sopro" poderá espalhar o material em chamas, facilitando sua propagação. Também não deve ser instalado em ambientes onde a temperatura possa atingir mais de 50ºC, pois sua válvula de segurança poderá romper-se, permitindo a saída de gás.

O extintor de dióxido de carbono é indicado para incêndios das classes B e C.

Atua por abafamento, criando uma camada gasosa e isolando o oxigênio. O gás carbônico é um agente limpo, inodoro, que não deixa resíduos, não danifica os equipamentos e não conduz eletricidade.

O extintor de CO2 não deve ser usado em materiais leves e soltos pois seu "sopro" poderá espalhar o material em chamas, facilitando sua propagação. Também não deve ser instalado em ambientes onde a temperatura possa atingir mais de 50ºC, pois sua válvula de segurança poderá romper-se, permitindo a saída de gás.

Manutenção é o serviço efetuado no extintor de incêndio, por empresa certificada pelo INMETRO, com a finalidade de verificar e manter suas condições originais de operação, após sua utilização, quando requerido por uma inspeção técnica, ou, ainda, quando excedida a frequência de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores.

Recarga é a reposição ou substituição da carga nominal de agente extintor e/ou expelente.

A recarga deve ser efetuada considerando-se as condições de preservação e manuseio do agente extintor recomendadas pelo fabricante. O agente extintor utilizado na recarga deve estar em conformidade com as normas pertinentes.

Não é permitida a substituição do tipo de agente extintor ou do gás expelente nem a alteração das pressões ou quantidades indicadas no cilindro.

A frequência de manutenção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores.

Em regra, o teste hidrostático deve ser realizado a cada 5 anos partindo da data de fabricação do extintor, ou da última data de manutenção de terceiro nível.

Recomenda-se maior frequência de inspeção aos extintores que estejam sujeitos a intempéries e/ou condições especialmente agressivas. Todo extintor deve possuir um controle para registro das inspeções.

A manutenção de extintores é serviço efetuado com a finalidade de manter as condições originais de operação dos extintores, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção.

Os extintores de incêndio têm uma longevidade que está ligada diretamente à sua manutenção, e a sua correta utilização. É item segurança essencial sendo a vistoria periódica uma pratica essencial para otimizar o uso do aparelho.

A manutenção de extintores é feita por empresa credenciada para a realização dessas tarefas. O credenciamento das empresas de manutenção de extintores é uma das maneiras utilizadas pelo INMETRO para garantir a qualidade na inspeção, manutenção e recarga de extintores de qualquer tipo, e de outros equipamentos utilizados no combate à incêndios.

Manutenção de 1° nível (NBR 12962) é a manutenção de caráter corretivo geralmente efetuada no ato da inspeção, por pessoal habilitado, que pode ser realizada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.

A manutenção de primeiro nível consiste em:

  • a) limpeza dos componentes aparentes;
  • b) reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
  • c) colocação do quadro de instruções;
  • d) substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos à pressão por componentes originais;
  • e) conferência, por pesagem, da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono.

Manutenção de 2° nível (NBR 12962) possui caráter preventivo e corretivo, deve ser realizada a cada 12 meses, por empresa certificada pelo INMETRO. Requer execução de serviços em local apropriado, realizada por pessoal habilitado e com equipamentos adequados. Esta manutenção implica em desmontar o extintor, verificar a necessidade do recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático, verificação da carga, limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) sujeito a entupimentos, e verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão e pintura, se necessário.

A manutenção de segundo nível consiste em:

  • a) desmontagem completa do extintor;
  • b) verificação da carga;
  • c) limpeza de todos os componentes;
  • d) controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem um dos eventos:
    - crista danificada;
    - falhas de filetes;
    - francos desgastados;
  • e) verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
  • f) substituição de componentes, quando necessária, por outros originais;
  • g) regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver;
  • h) verificação do indicador de pressão, conforme 8.2 e 9.3 da NBR 9654/1986;
  • i) fixação dos componentes roscados (exceto roscas cônicas) com torque recomendado pelo fabricante, no mínimo para as válvulas de descarga, bujão de segurança e tampa;
  • j) pintura conforme o padrão estabelecido na NBR 7195 e colocação do quadro de instruções, quando necessário;
  • l) verificação da existência de vazamento;
  • m) colocação do lacre, identificando o executor;
  • n) exame visual dos componentes de materiais plásticos, com o auxílio de lupa com aumento de pelo menos 2,5 vezes, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras.

Manutenção de 2° nível (NBR 12962) possui caráter preventivo e corretivo, deve ser realizada a cada 12 meses, por empresa certificada pelo INMETRO. Requer execução de serviços em local apropriado, realizada por pessoal habilitado e com equipamentos adequados. Esta manutenção implica em desmontar o extintor, verificar a necessidade do recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático, verificação da carga, limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) sujeito a entupimentos, e verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão e pintura, se necessário.

A manutenção de segundo nível consiste em:

  • a) desmontagem completa do extintor;
  • b) verificação da carga;
  • c) limpeza de todos os componentes;
  • d) controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem um dos eventos:
    - crista danificada;
    - falhas de filetes;
    - francos desgastados;
  • e) verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
  • f) substituição de componentes, quando necessária, por outros originais;
  • g) regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver;
  • h) verificação do indicador de pressão, conforme 8.2 e 9.3 da NBR 9654/1986;
  • i) fixação dos componentes roscados (exceto roscas cônicas) com torque recomendado pelo fabricante, no mínimo para as válvulas de descarga, bujão de segurança e tampa;
  • j) pintura conforme o padrão estabelecido na NBR 7195 e colocação do quadro de instruções, quando necessário;
  • l) verificação da existência de vazamento;
  • m) colocação do lacre, identificando o executor;
  • n) exame visual dos componentes de materiais plásticos, com o auxílio de lupa com aumento de pelo menos 2,5 vezes, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras.

Teste hidrostático é o ensaio executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se, normalmente, água como fluido. Tem como principal objetivo a avaliação da resistência do componente, quando submetido a pressões superiores, à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em suas respectivas normas de fabricação.

O teste hidrostático deve ser realizado a cada 5 anos partindo da data de fabricação do extintor, ou da última data de manutenção de terceiro nível.

O relatório de ensaio hidrostático para recipientes de baixa pressão deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • a) data do ensaio e identificação do executor do serviço;
  • b) identificação do recipiente (número de série e massa do agente extintor);
  • c) marca e ano de fabricação ou da última vistoria;
  • d) pressão do ensaio;
  • e) aprovação ou motivo da reprovação.

O relatório de ensaio hidrostático para cilindros de alta pressão deve atender ao especificado na NBR 12274.

Ficam impedidos de sofrer ensaio hidrostático os extintores de incêndio e cilindros de gás expelente que não possuam identificação do fabricante, número do recipiente ou cilindro, data de fabricação e norma de fabricação. Devem ser colocados fora de uso, e destruídos, com a permissão do proprietário.

Ficam impedidos de serem feitas manutenções de 2º nível em extintores de incêndio e cilindros de gás expelente que não possuam identificação do fabricante, número do recipiente ou cilindro, data de fabricação e norma de fabricação, devendo estes serem colocados fora de uso, e com a permissão do proprietário, serem destruídos.

Também ficam impedidos de serem feitas manutenções de 2º nível quando, ou ainda qualquer tipo de adaptações, quando os componentes dos extintores não estiverem mais disponíveis no mercado, o que implicaria na perda de garantia de sua funcionalidade, assim, esses extintores deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação.

Os extintores de incêndio condenados devem ter sua pintura removida e puncionada a palavra “condenado”, e a devida punção personalizada da empresa executante.

As mangueiras de incêndio devem atender a marca de conformidade ABNT e a norma NBR 11861.

O tipo de mangueira de incêndio deve ser adequado ao local e as condições de aplicação, nos termos da norma NBR 11861, que nos apresenta 5 tipos, vejamos:

  • Mangueira Tipo 1 - Destina-se a edifícios de ocupação residencial. Pressão de trabalho máxima de 980 kPa (10 kgf/cm2).
  • Mangueira Tipo 2 - Destina-se a edifícios comerciais e industriais ou Corpo de Bombeiros. Pressão de trabalho máxima de 1.370 kPa (14 kgf/cm2).
  • Mangueira Tipo 3 - Destina-se a área naval e industrial ou Corpo de Bombeiros, onde é indispensável maior resistência à abrasão. Pressão de trabalho máxima de 1.470 kPa (15 kgf/cm2).
  • Mangueira Tipo 4 - Destina-se a área industrial, onde é desejável maior resistência à abrasão. Pressão de trabalho máxima de 1.370 kPa (14 kgf/cm2).
  • Mangueira Tipo 5 - Destina-se a área industrial, onde é desejável uma alta resistência à abrasão. Pressão de trabalho máxima de 1.370 kPa (14 kgf/cm2)

Toda mangueira, quando em uso (em prontidão para combate a incêndio), deve ser inspecionada a cada 6 (seis) meses e ensaiada hidrostaticamente a cada 12 (doze) meses, conforme a norma NBR 12779. Estes serviços devem ser realizados por empresa especializada e credenciada pelo INMETRO.

A manutenção compreende as atividades de ensaio hidrostático, reempatação, limpeza e secagem, e ainda verificar desgaste por abrasão e/ou fios rompidos na carcaça têxtil, desprendimento do revestimento externo, deformações nas uniões provenientes de quedas, golpes ou arraste, ausência de vedação de borracha nos engates das uniões ou vedação que apresente ressecamento, fendimento ou corte, presença de manchas e/ou resíduos na superfície externa, proveniente de contato com produtos químicos ou derivados de petróleo ou dificuldades para acoplar o engate das uniões.

O Comprimento da mangueira também é de suma importância para garantir o alcance e a área de cobertura originalmente projetados. Após a inspeção, somente poderão retornar para uso as mangueiras que apresentarem comprimento até 2% inferior ao seu comprimento nominal.

As sinalizações fotoluminescentes são aquelas que após absorverem luz artificial ficam visíveis no escuro, facilitando a localização dos extintores, rotas de fuga, pavimentos, avisos, entre outros.

Sinalização fotoluminescente de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar e de acordo com a Norma IT-20/2004 do Corpo de Bombeiros e Norma ABNT - NBR 13434, podem ser confeccionadas em acrílico, aço escovado, alumínio, poliestireno e PVC com espessura de 1 e 2 mm.

Sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com sua função:

  • Proibição: visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento;
  • Alerta: visa alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos;
  • Orientação e salvamento: visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso, e
  • Equipamentos: Visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.

A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente.

A sinalização complementar tem a finalidade de:

  • I - Complementar, através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:
    • a) Indicação continuada de rotas de saída;
    • b) Indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída;
    • c) Mensagens específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.
  • II - Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco, através de mensagens escritas;
  • III - Demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e alarme, em locais ocupados por estacionamento de veículos, depósitos de mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris;
  • IV – Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.

A sinalização de emergência adequada contribui de forma decisiva para conduzir as pessoas pelo caminho correto, ou orientá-las a respeito dos equipamentos disponíveis em um caso de emergência. Importante para adequação de edificações e áreas de risco, proporcionando aos ocupantes orientação e segurança.

Para saber Mais acesse a IT nº 20/2004 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Sinalização de orientação e salvamento (rotas de fuga)

A sinalização de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção ou sentido, saídas, escadas etc., e deve ser instalada segundo sua função:

  • a) a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10m verga; ou na impossibilidade desta, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização;
  • b) a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto rota de saída até a sinalização seja de no máximo 7,5m. Adicionalmente, esta sinalização também deve ser Instalada de forma que no sentido de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, distanciados entre si em no máximo 15,0m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja no mínimo a 1,80 m do piso acabado;
  • c) a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,80m, medida do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento;
  • d) se existirem rotas de saída específicas para uso de deficientes físicos, estas devem ser sinalizadas para tal uso.

 

Sinalização de equipamentos de combate a incêndio

A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura mínima de 1,80m, medida do piso acabado à da sinalização e imediatamente acima do equipamento sinalizado e:

  • a) quando houver na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a visualização;
  • b) quando o equipamento se encontrar instalado em uma das faces de um pilar, todas as faces visíveis do pilar devem ser sinalizadas;
  • c) quando existirem situações onde a visualização da sinalização não seja possível apenas com a instalação da placa acima do equipamento, deve se adotar:
    - o posicionamento para placa adicional em dupla face perpendicular à superfície da placa instalada na parede ou pilar;
    - a instalação de placa angular, afixada na parede ou pilar, acima do equipamento.

Para saber Mais acesse a IT nº 20/2004 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

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